Do Setor de Expediente
Art. 28. Ao Setor de Expediente, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar, organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
III - guardar, organizar e zelar pela integridade dos processos, documentos e arquivos da Câmara;
IV – acompanhar atividades de secretaria, registro e arquivo de docimentos;
V - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Expediente possuirá em seu quadro o cargo comissionado de Chefe da Secretaria e as funções gratificadas de Chefe da Seção de Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Chefe da Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo e Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas.
Art. 29 À Seção de Secretaria, subordinada ao Setor de Expediente, compete:
I - cuidar da agenda de compromissos, eventos, participações e atendimentos;
II - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;
III - acompanhar e controlar a tramitação de projetos de leis, a elaboração dos autógrafos de lei, a publicação de atos normativos da Câmara e realizar o arquivamento dos documentos legislativos sancionados ou promulgados;
IV - cuidar para que as proposituras apresentadas pelo Executivo e Vereadores sejam lidas e votadas nos termos regimentais;
V - cuidar do registro indicador de presença dos Vereadores e respectivos votos nas sessões plenárias, zelando pela sua integridade;
VI - preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais decretados pela Câmara, bem como daqueles a serem promulgados pela Câmara, diligenciando quanto à fidelidade da respectiva publicação;
VII - proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos legais decretados, bem como retirados;
VIII - acompanhar o prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer;
IX - elaborar atas de reuniões plenárias e encaminhá-las para publicação oficial;
X - preparar termo de posse de vereador;
XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 30. À Seção de Protocolo, subordinada ao Setor de Expediente, compete:
I - receber e protocolar os documentos e correspondência de origem interna e externa à Câmara, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;
II - realizar a autuação de processos administrativos, observadas normas e legislação vigente;
III - manter permanentemente atualizado sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos, processos e correspondência da Câmara;
IV - controlar os processos administrativos em estoque nas unidades da Câmara, diligenciando para que sua tramitação se dê observados os prazos legais;
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 31. A Seção de Arquivo, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - planejar e executar as atividades relativas à coleta, seleção, tratamento técnico, recuperação e divulgação de informações necessárias ao desenvolvimento do processo legislativo, e das ações administrativas da Câmara;
II - elaborar a política para atuação no gerenciamento das informações;
III - realizar o tratamento técnico com vistas à disponibilização de documentos legislativos e parlamentares produzidos pela Câmara;
IV - planejar, estruturar e executar as atividades relativas ao atendimento das necessidades de informação dos usuários internos e externos à Câmara;
V - manter o arquivo de documentos e processos da Câmara devidamente classificado e preservado, inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico;
VI - selecionar e providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio, visando sua preservação;
VII - pesquisar e indicar a aquisição de obras, publicações e periódicos, observadas as diretrizes e planejamento estabelecidos;
VIII - manter intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;
IX - reproduzir documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente autorizados;
X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 32. A Seção de Acompanhamento de Setor de Expediente, subordinada ao Setor de Secretaria, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - protocolar e autuar todas as proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais;
II - acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para que observem os prazos legais;
III - prestar suporte técnico a todas as atividades desenvolvidas em plenário;
IV - instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas sessões plenárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais;
V - controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.
Art. 33. A Seção de Registro Normativo e Redação de Atas, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - preparar para publicação oficial os atos pertinentes ao processo legislativo;
II - encaminhar os originais do processo completo das proposições ao Arquivo da Câmara, para digitalização e incorporação ao acervo;
III - efetuar trabalhos de indexação e de consolidação temática e textual da legislação municipal;
IV - Conferir publicação de emendas à Lei Orgânica, leis e resoluções no Diário Oficial, verificando sua conformidade com o que houver sido aprovado em redação final;
V - Manter atualizado o sistema de controle de normas;
VI - Providenciar a publicação de atos legislativos e documentos oficiais;
VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.
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