O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação para a Câmara Municipal de Anchieta.
A Lei Federal nº Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Câmara Municipal de Anchieta.
A Portaria n.º 107, de 03 de julho de 2023 que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta, a Lei Federal n.º 12.524/2011.
O objetivo é facilitar o exercício do direito ao acesso às informações públicas, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - (LAI).
Setor responsável: Ouvidoria.
Endereço: Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000
Telefone: (28) 3536-0300
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7:00 às 18:00h.
O prazo para resposta ao cidadão é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa, nos casos em que a informação não puder ser fornecida de imediato. Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso. Esse recurso deverá ser encaminhado à Presidência, que será responsável por sua análise. Caso reconheça a procedência das razões apresentadas, a Presidência determinará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação vigente.
O direito ao acesso à informação é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, conforme inciso XXXIII do art..5º do Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
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