1. O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
2. Como ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara de Anchieta?
O link para acessar o Portal da Transparência é http://www.camaraanchieta.es.gov.br/transparencia
3. O que é o e-SIC?
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é a ferramenta que permite ao cidadão encaminhar pedidos de acesso à informação pela internet, acompanhar respostas e interpor recursos.
4. Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O cidadão pode solicitar informações públicas das seguintes formas:
Via internet (e-SIC):
Acesse o endereço eletrônico: http://www.camaraanchieta.es.gov.br/e-sic
Preencha os campos obrigatórios do formulário, descreva sua solicitação e envie o pedido. Ao final, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Presencialmente:
Compareça ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizado na Câmara Municipal de Anchieta:
Rua Nancy Ramos Rosa, nº 95 – Portal de Anchieta – Anchieta/ES – CEP: 29230-000
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Telefone: (28) 3536-0301
5. Qual o prazo para resposta ao meu pedido?
Se a informação estiver disponível, a resposta será imediata. Caso não seja possível o atendimento imediato, o prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
6. O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
7. O que fazer se meu pedido não for respondido ou for negado?
Caso o pedido seja negado, parcialmente atendido ou não respondido dentro do prazo legal, o cidadão poderá apresentar recurso administrativo.
8. Qual o prazo para interpor recurso?
O cidadão poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da resposta.
9. Quais são os prazos para análise dos recursos?
1ª instância recursal:
2ª instância recursal:
10. Quem são as autoridades responsáveis pela análise dos pedidos e recursos?
11. Como posso interpor um recurso?
O recurso pode ser apresentado das seguintes formas:
Via e-SIC:
Acesse o sistema com o número de protocolo, selecione a opção de recurso e registre sua justificativa.
Presencialmente:
Compareça ao SIC/Ouvidoria, informe o número do protocolo e preencha o formulário de recurso.
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