e-SIC » PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REALIZADOS

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Data: 14/06/2023 Situação: Atendido
Pedido: Solicito informações referente ao e-Sic. Há prazo recursal e informa as autoridades competentes para o exame dos pedidos.
(Esta solicitação se trata de um teste feito pela Ouvidoria para se obter respostas com o intuito de melhorar o portal da Ouvidoria para melhor atender ao cidadão).
Resposta: O prazo de resposta da solicitação se encontra disponível no link abaixo: http://www.camaraanchieta.es.gov.br/pagina/ler/1076/carta-de-servico Ao consultar o andamento da solicitação realizada, o cidadão consegue saber por qual setor a solicitação passou antes de ter a resposta final.
Data: 14/06/2023 Situação: Atendido
Pedido: Solicito informações referente ao e-Sic. Se este disponibiliza os prazos de resposta ao cidadão.
Resposta: Esta solicitação se trata de um teste realizado pela Ouvidoria para ter certeza que o cidadão, no ato da sua solicitação, consegue ter acesso as informações questionadas nesta solicitação. - Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta.
Data: 27/04/2023 Situação: Atendido
Pedido: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

Prezados,
Venho através deste solicitar cópia na íntegra do processo referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES PELA EMPRESA EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA).

Solicito ainda, se possível, cópia na íntegra do processo referente a contratação do serviço de FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL TRATADA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, para o exercício de 2023.

A presente solicitação se justifica para fins de subsidiar o setor de Compras da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

Certo do atendimento, antecipadamente agradeço.
Resposta: Prezado Romulo, Seguem os processos conforme solicitado. Att,
Anexos: anexo-2-2023042791500-1683141083.pdf  

anexo-1-2023042791500-1683141083.pdf  

Data: 01/03/2023 Situação: Atendido
Pedido: Eu solicito um parecer do procurador da Câmara Municipal de Anchieta referente à matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, que deu origem ao Tema 917.

Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão Geral, ou seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal). ”

Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.

Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia.
Fonte: https://ibpom.com.br/blog/o-vereador-pode-legislar-gerando-despesas/

https://athuler.jusbrasil.com.br/artigos/518446173/stf-reafirma-sua-jurisprudencia-e-vereador-pode-propor-leis-que-criem-despesas-para-o-municipio/amp

Nesses termos solicito informações sobre a leio orgânica da câmara e qual sua visão sobre o tema de criação de leis onerosas ao executivo.

Também solicito a visão se o supremo estaria abaixo da lei orgânica municipal e do TJES, nesses termos gostaria de entender melhor os impactos dessa matéria em nossa lei orgânica.

Resposta: Prezado Cidadão. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta-ES agradece o contato, assim como se coloca à disposição de todos os cidadãos que desejam estabelecer uma comunicação com o Poder Legislativo Municipal através deste canal de comunicação. Inicialmente informamos que a Ouvidoria desta casa de leis é um canal de comunicação entre o Legislativo municipal e a sociedade, com o compromisso de reduzir a distância entre os Vereadores e os cidadãos. Após o recebimento do pedido de informação, sendo este encaminhado para a Procuradoria, foi proferido o parecer que segue: “Analisando o requerimento enviado a este Procuradoria, no qual solicita um parecer quanto a um caso concreto julgado pelo STF em matéria de controle de constitucionalidade, informamos que a demanda não pode prosperar. Isso porque, a Procuradoria Legislativa esta subordinada a Mesa diretora, conforme determina a Lei 1258/2017, art 6ª. Assim, não estamos diante de qualquer das hipóteses elencadas na Lei para a manifestação da Procuradoria. Por outro lado, estamos diante de um cidadão ou cidadã interessado e que pretende colaborar com os nobres Edis dessa casa, razão pela qual, oriento que seja enviado a um dos vereadores uma sugestão de projeto de Lei, o qual o informante entende ser pertinente para o município, fato que poderá ensejar a manifestação no caso concreto da Procuradoria. Sem dizer, que estamos à disposição para receber o denunciante para troca de experiências e informações sobre projetos de Leis que tramitam nessa casa. Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.” Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para dirimir qualquer dúvida. Atenciosamente, Isabela Taylor Paganotti Ouvidora Geral da Câmara Municipal de Anchieta
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA - ES

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

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