Versão 0.2 Instrução Normativa - Transporte
Versão 0.2 Instrução Normativa - Serviços Gerais
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Transporte
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Serviços Gerais
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Serviços Gerais
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Transporte
Da Diretoria Geral Administrativa
Art. 13. A Diretoria Geral Administrativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara;
III - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos das unidades integrantes da Diretoria Geral de Administração da Câmara;
IV - avaliar a atuação das unidades integrantes da Diretoria Geral Administrativa da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.
VI - coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara, cuidando do respectivo cerimonial;
VII - recepcionar e ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;
VIII - organizar e executar os serviços gerais de portaria, reprografia, telefonia, manutenção, conservação, jardinagem e limpeza predial e do patrimônio, necessários ao funcionamento regular da Câmara, incluídos os prestados por terceiros, promovendo o controle sistemático de sua qualidade;
IX - manter em condições de uso todas as dependências e propor melhorias e reformas nas dependências da Câmara;
X - administrar a frota de veículos da Câmara, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades Administrativas e Legislativas;
XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
§ 1º A chefia e direção da Diretoria Geral Administrativa compete ao Diretor Administrativo.
§ 2º A Diretoria Geral Administrativa possuirá em seu quadro os cargos comissionados de Diretores Assistentes e a função gratificada de Chefe da Seção de Guarda Patrimonial.
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