Versão 0.2 Instrução Normativa
Versão 0.2 Instrução Normativa (2º aviso)
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017
Do Centro de Comunicação institucional
Art. 12. O Centro de Comunicação Institucional, subordinado à Mesa Diretora, tem por objetivo prestar assistência institucional, lhe competindo:
I - divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, Internet, publicações, bem como visitas monitoradas;
II - coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara, cuidando do respectivo cerimonial;
III - recepcionar e ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.
Parágrafo Único: O Centro de Comunicação Institiucional possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Chefe de Comunicação.
Preencha seus dados abaixo e receba novidades da câmara.