Relatório de Gestão 2015
Anexo I Rel.Gestão 2015
Versão 0.2 Instrução Normativa - Licitação e Contrato
Versão 0.2 Instrução Normativa - Almoxarifado
Versão 0.2 Instrução Normativa - Patrimônio
Relatório de Gestão 2015 (almoxarifado)
Lei de Acessibilidade
Lei 147/2014
Atualização do Portal (Compras)
Atualização do Portal (Patrimônio)
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Almoxarifado
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Patrimônio
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Compras
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Patrimônio
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Compras
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Almoxarifado
Do Setor de Materiais e Gestão de Contratos
Art. 21. Ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
III - efetuar processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação;
IV - coordenar o trabalho das equipes de licitação e pregoeiros da Câmara;
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Materiais e Gestão de Contratos possuirá em seu quadro o cargo as funções gratificadas de Chefe da Seção de Almoxarifado, Chefe da Seção de Patrimônio e de Chefe da Seção de Contratações.
Art. 22. À Seção de Almoxarifado, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar, organizar e executar, com eficiência, a aquisição do material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas;
II - receber, conferir, aceitar ou rejeitar o material adquirido, tendo em vista as especificações do pedido, ouvida a unidade requisitante ou o fiscal do contrato;
III - manter atualizado o controle do estoque do almoxarifado;
IV - manter registro dos itens adquiridos, especificando a quantidade, condições, preços, procedência e análise da qualidade;
V - zelar pela correta acomodação e conservação do material de estoque;
VI - realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;
VII - comunicar imediatamente a existência de material de estoque inservível ou inadequado;
VIII - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação, controlando as requisições do material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante;
IX - acompanhar a utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Câmara;
X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 23. À Seção de Patrimônio, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar, organizar e executar as atividades pertinentes ao controle de patrimônio da Câmara, gerindo os bens patrimoniais, controlando sua aquisição, locação, recuperação, deslocamento e baixa;
II - manter controle dos bens de caráter permanente incorporados ao patrimônio da Câmara, indicando os elementos necessários à perfeita caracterização e individualização de cada um deles, proceder ao inventário anual e à baixa dos inservíveis;
III - vistoriar rotineiramente os bens patrimoniais da Câmara;
IV - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
V - realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 24. À Seção de Contratações, subordinada ao Setor de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar, organizar e executar as atividades pertinentes às aquisições de materiais e contratações de serviços e obras da Câmara;
II - programar as aquisições de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
III - providenciar pesquisas de preços para aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, que atendam às necessidades da Câmara;
IV - manter registro cadastral de fornecedores, atualizando-o anualmente;
V - providenciar as publicações e convocações relativas aos processos de compras e contratações de serviços e obras;
VI - controlar a entrada e saída de cauções;
VII - manter acompanhamento e controle da execução dos contratos celebrados, especialmente no que se refere à prazos de vigência e condições para renovação;
VIII - executar outras tarefas, atinentes à sua área de competência, que lhe forem determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 25. O Setor de Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
IIII - avaliar as necessidades e viabilizar treinamentos em informática;
IV - fiscalizar contratos de prestação de serviços de informática;
V - garantir a segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Tecnologia da Informação possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática e de Chefe da Seção de Sistema de Informação.