Cronograma de Desembolso

A programação financeira e o cronograma de desembolso são as formas de controle mais eficazes na Administração Municipal. É garantia de equilibrio fiscal e atendimento às exigências da Lei Complementar 101/2000, permitindo uma avaliação mensal das cotas definidas e publicadas, conforme determina o art. 8º da citada Lei.

O cronograma de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 101/00, deve ser elaborado de forma a evidenciar o repasse de "duodécimo" mensal. As demais retenções de valores feitas pela Tesouraria da Câmara também deverão ser consideradas, pois serão evidenciadas nos balancetes, e o quadro de cotas servirá de instrumento gerencial dessas retenções e dos respectivos repasses aos seus legítimos credores.

O quadro de cotas servirá como instrumento de acompanhamento mensal pelo Sistema de Controle Interno do Legislativo que, em seu relatório mensal, atestará se o Executivo está cumprindo com os repasses regulamente. Essa forma de acompanhamento também permitirá ao Controle Interno observar o comportamento da despesa, proporcionando ao gestor condições para limitação de empenhos e adequação de despesa conforme o valor das disponibilidades financeiras.

No relatório anual de prestação de contas, o Contrele Interno do Legislativo destacará o atingimento das metas e o acompanhamento das despesas com a manutenção do Poder Legislativo Municipal. O descumprimento do cronograma de desembolso( quadro de cotas) implica várias sanções e obriga o gestor a tomar atitudes de contenção de gastos e enquadramento da despesa nos limites predeterminados na Lei Orçamentária Anual. Uma das iniciativas é expedir resolução limitando empenho de despesas e movimentação financeira, conforme o art. 9º da LRF, observados os critérios previstos na Leis de Diretrizes Orçamentárias.

Cronograma de Desembolso / Quadro de Cotas / Exercício 2016

 

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