Com objetivo de assegurar direito de propriedade, estimular o investimento e mitigar os impactos negativos do processo de construção da duplicação da rodovia BR 101, o vereador de Anchieta Renato Lorencini (PSB) apresentou uma proposta que flexibiliza as regras para ocupação de construções nas margens das rodovias federais e estaduais dentro do município.
Com objetivo de assegurar direito de propriedade, estimular o investimento e mitigar os impactos negativos do processo de construção da duplicação da rodovia BR 101, o vereador de Anchieta Renato Lorencini (PSB) apresentou uma proposta que flexibiliza as regras para ocupação de construções nas margens das rodovias federais e estaduais dentro do município.
Por ocasião deste processo de duplicação da rodovia federal, muitos proprietários de imóveis que margeiam a rodovia foram assombrados pela ameaça de demolição das edificações situadas nas áreas próximas às faixas de domínio público da BR 101.
“Apesar de garantir a posse e a propriedade destas áreas, a legislação federal, estabelecia uma faixa de 15 metros de proibição para construções. Mas ao final do ano passado, uma nova lei federal deu aos municípios a possibilidade de reduzir o tamanho desta faixa para 5 metros e ainda anistiar os imóveis que já tivessem sido construídos nesta área. Nosso intuito é modificar a legislação municipal, seguindo os parâmetros permitidos pela lei federal, beneficiando os moradores das áreas vizinhas às rodovias” argumentou o vereador.
Assim, a propositura visa a reduzir a faixa não edificante em todas as rodovias estaduais e federais, por se tratarem de áreas de potencial expansão empresarial, além de autorizar a permanência dos imóveis que já se encontram dentro destas faixas, nos trechos classificados pelo município, em 2012 (Lei Complementar nº 30), como “Eixo Comercial 2”, caracterizada assim como área possível de urbanização.
Faixas
Hoje, há dois limites que as construções ao longo de estradas deveriam obedecer: a faixa de domínio público, variável (que inclui a pista e o acostamento), e outra contígua, chamada “faixa não edificável”, pública ou particular, mas que deve deixar pelo menos 15 metros livres após a faixa de domínio, segundo a Lei de Parcelamento do Solo.
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