No último dia 11/10/2016 (terça-feira) os vereadores Válber Salarine (PSDB), Robson Mattos (PTdoB), Dilermando Melo(PMN) e Terezinha Mezadre (PV) apresenta PE nº 01/2016
No último dia 11/10/2016 (terça-feira) os vereadores Válber Salarini (PSDB), Robson Mattos (PTdoB), Dilermando Melo (PMN) e Terezinha Mezadre (PV) apresenta PE nº 01/2016.
A Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2016 Altera o parágrafo único do artigo 180 da Lei Orgânica Municipalna qual, no Art. 1º, o parágrafo único do artigo 180 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O município aplicará um percentual de recursos públicos destinados à educação, para cobrir despesa com transporte escolar com a finalidade de atender: I - alunos em que na sua comunidade não possuam o nível/modalidade de ensino necessária à continuada dos seus estudos; II — alunos de cursos técnico e superior." (NR)
Em sua justificativa nominal os Vereadores apontam que a Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio fundamental e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, Art. 205 da Constituição Federal. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
"A emenda se viabiliza para a adequação da lei à carência local, no que se refere à inexistência de instituições de ensino técnico e superior, art. 180 LOM; o que gera a necessidade de transporte em regime permanente para o deslocamento até municípios vizinhos; ação que traz a todos os nossos estudantes, igualdade de condições ao se lançarem no mercado de trabalho na busca de suas realizações profissionais", justificaram.
A PE (Proposta de Emenda) foi lido em plenário e segue em tramitação até sua aprovação da Casa Legislativa.
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