Merinha apresenta Projeto que denomina de Rua Clarice Teixeira Simões, a Rua 04, localizada em Castelhanos; e solicita informações ao Prefeito Municipal sobre a reposição inflacionária dos servidores

Merinha apresenta Projeto que denomina de Rua Clarice Teixeira Simões, a Rua 04, localizada em Castelhanos; e solicita informações ao Prefeito Municipal sobre a reposição inflacionária dos servidores

16 de fevereiro de 2016 às 00h00. Atualizado a 2 horas e 29 minutos atrás.

Merinha apresenta Projeto que denomina de Rua Clarice Teixeira Simões, a Rua 04, localizada em Castelhanos; e solicita informações ao Prefeito Municipal sobre a reposição inflacionária dos servidores

 

 

No último dia 16/02 (terça-feira) a vereadora Merinha (PSB) submeteu ao Plenário o Requerimento nº 35/2016 e o Projeto de Lei nº 03/2016.

 

O Projeto de Lei nº 03/2016 dispõe sobre a denominação de via pública. Fica denominada de Rua Clarice Teixeira Simões, a Rua 04, localizada no Bairro dos Castelhanos.

 

Em sua justificativa nominal aponta que a homenageada era viúva do Sr. Almir Zani Simões, que foram proprietários destas terras, que em seguida, foram vendidas no ano de 1969, e deram origem ao loteamento Praia dos Castelhanos, conhecido hoje como um dos principais balneários do nosso estado.

 

O Projeto foi lido e segue para apreciação das Comissões Permanentes.

 

O Requerimento Nº 35/2016 solicita que seja encaminhado expediente informações claras indagando se a Administração desta cidade pretende promover a reposição inflacionária e a partir de quando os servidores poderão contar com esse benefício.

 

Em sua justificativa nominal aponta que a Revisão Geral Anual é direito constitucional dos servidores públicos que visa manter o poder aquisitivo dos vencimentos de tais trabalhadores, devendo ser efetivada todos os anos sempre na mesma data, sem distinção de índices e independentemente de limite prudencial de gasto com pessoal, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz expressamente que a revisão dos vencimentos dos servidores públicos constante do inciso X do art. 37 da Constituição Federal trata-se de exceção à regra da limitação com gasto de pessoal. Diferente da maioria das cidades do país os Servidores Municipais de Anchieta, não tem uma data base, ou seja, mês do ano estipulado por Lei no qual a administração municipal é obrigada a conceder reajuste ou reposição salarial para a categoria, com isso os trabalhadores ficam à mercê da boa vontade do administrador municipal para receber um reajuste.

 

O Requerimento foi aprovado por unanimidade.

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