Merinha apresenta Projeto de Emenda à Lei Orgânica na qual determina tempo para o Executivo regulamentar as leis aprovadas por esta Casa de Leis; e solicita substituição dos pontos de ônibus da orla central de Anchieta
Merinha apresenta Projeto de Emenda à Lei Orgânica na qual determina tempo para o Executivo regulamentar as leis aprovadas por esta Casa de Leis; e solicita substituição dos pontos de ônibus da orla central de Anchieta
No último dia 28/07 (terça-feira) a vereadora Merinha (PSB) submeteu ao Plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2015 e um Requerimento Verbal.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2015 altera o inciso V do art. 71 da Lei Orgânica Municipal.
O inciso V do art. 71 da Lei Orgânica trata da Seção II das atribuições do prefeito. No artigo 71, em seu texto original, compete ao prefeito: inciso V - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução. Com a nova redação o texto passará a vigorar da seguinte forma: Inciso V – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos até 90 (noventa) dias após sua publicação para sua fiel execução.
O Projeto foi lido em Plenário e segue para apreciação das Comissões Permanente da Casa. O Projeto foi assinado pelos Vereadores Rosemary Rovetta, Terezinha Mezadri, Dilermando Melo e Válber Salarini.
O Requerimento Verbal encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura solicita que seja providenciado a substituição dos pontos de ônibus da orla central de Anchieta.
Em sua justificativa nominal aponta que os pontos estão degradantes e precisamos zelar pelo bem estar social dos moradores de Anchieta.
O Requerimento foi aprovado por unanimidade.
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