Carlinhos apresenta PL que revoga texto do Regime Próprio de Previdência Social; solicita semáforo na entrada da Guanabara e construção ESF nas comunidades da Guanabara, Praia dos Castelhanos, Nova Anchieta e Planalto

No último dia 24/03 (terça-feira) o Vereador Carlinhos submeteu para apreciação do Plenário dois Requerimentos nº 115 e 116/2015.

24 de março de 2015 às 00h00.

 

 

 

Carlinhos apresenta PL que revoga texto do Regime Próprio de Previdência Social; solicita semáforo na entrada da Guanabara e construção ESF nas comunidades da Guanabara, Praia dos Castelhanos, Nova Anchieta e Planalto

 

 

No último dia 24/03 (terça-feira) o Vereador Carlinhos submeteu para apreciação do Plenário dois Requerimentos nº 115 e 116/2015.

 

O primeiro Requerimento nº 115/2015 solicita que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Infraestrutura para que seja instalado um semáforo na entrada da Guanabara (também em frente ao antigo caldo de cana).

 

Em sua justificativa nominal o vereador aponta que tais solicitações são antigas dos moradores da comunidade em que anseiam pela solução destes problemas, a fim de trazer melhoria e maior segurança de todos que por ali transitam.

 

O segundo Requerimento nº 116/2015 solicita que seja encaminhado expediente ao Exmo. Prefeito Municipal para que seja analisada a possibilidade de construir a um ESF nas comunidades da Guanabara, Praia dos Castelhanos, Nova Anchieta e Planalto, todas a fim de atender também as comunidades que estão ao seu redor.

 

Em sua justificativa nominal o vereador aponta que tendo em vista a dificuldade dos moradores em se deslocar e devido ao grande número de pessoas que vem sendo atendidas em um mesmo ESF, tal pedido faz-se necessário pois assim estaremos proporcionando à nossa população uma maior comodidade, e principalmente, um atendimento de melhor qualidade.

 

Os Requerimentos foram aprovados por unanimidade dos presentes.

 

Também de autoria do Vereador Carlinho em conjunto com o vereador Robinho, foi apresentado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 010/2015 que dispõe sobre a revogação do inciso III, do artigo 18, da Lei nº 169/2004 (Dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Município e sobre a Entidade de Previdência).

 

O Projeto revoga o inciso III, do Art. 18, da Lei Municipal nº 169/2004. O Artigo 18 da Lei Municipal 169/2004 indica a perda da qualidade de dependente, para os fins de Regime Próprio de Previdência Social, onde fica invalida o inciso III (para o cônjuge, companheira ou companheiro, por outro casamento ou pelo estabelecimento de outra união estável).

 

Em sua justificativa nominal ao Projeto, o parlamentar aponta que o presente Projeto visa sanar a ilegalidade do inciso III, uma vez o mesmo vai de encontro Legislação Federal, que o INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, muitos não oficializam a união com receio deixar de receber o benefício de pensão por morte.

 

“Cabe salientar que, mesmo diante a autonomia dos Municípios em construir os Regimes Próprios de Previdência, esse não pode furta-se do Princípio da Simetria e o Regime Geral de Previdência não prevê a perda da qualidade de dependente por outro casamento ou união estável. Desta forma, podemos destacar que na Constituição de Regimes Próprio de Previdências, o Município deve, dentre outras, observar as normas gerais constantes da Lei Federal nº 9.717/98 e da Portaria do MPAS nº 4.992/99”, afirmou o Edil.

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