Projeto que muda redação do Código Tributário do vereador Carlinhos vai para votação, e Projeto que revoga texto do Regime Próprio da Previdência Social é apresentado no Plenário.

No último dia 03/03 (terça-feira) o Vereador Carlinhos submeteu para apreciação do Plenário o Requerimento nº 068/2015, o Projetos de Lei nº 010/2015 e o Projeto de Lei Complementar nº 04/2015.

03 de março de 2015 às 00h00. Atualizado a 2 horas e 57 minutos atrás.

 

 

 

Projeto que muda redação do Código Tributário do vereador Carlinhos vai para votação, e Projeto que revoga texto do Regime Próprio da Previdência Social é apresentado no Plenário.

 

 

 

No último dia 03/03 (terça-feira) o Vereador Carlinhos submeteu para apreciação do Plenário o Requerimento nº 068/2015, o Projetos de Lei nº 010/2015 e o Projeto de Lei Complementar nº 04/2015.

 

O Requerimento nº 068/2015 se refere ao, “Voto de profundo pesar”, pelo falecimento da Sra. Maura Neves dos Santos, moradora de iriri, neste município, que deixa saudades a seus familiares e amigos.

 

“Dona Maura, mais conhecida como Maura Preta, faleceu nessa última quinta-feira, (26 de fevereiro de 2015). Uma mulher alegre, batalhadora, amiga e cheia de vida, que se dedicava ao máximo à sua família. Jamais será esquecida por todos aqueles que com ela conviveram, deixando lembranças de momentos que nunca serão esquecidos”, justificou o Requerimento.

 

O Requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes.

 

Também de autoria do Vereador em conjunto com o vereador Robinho, foi lido em Plenário o Projeto de Lei nº 010/2015 que dispõe sobre a revogação do inciso III, do artigo 18, da Lei nº 169/2004 (Dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Município e sobre a Entidade de Previdência).

 

O Projeto revoga o inciso III, do Art. 18, da Lei Municipal nº 169/2004. O Artigo 18 da Lei Municipal 169/2004 indica a perda da qualidade de dependente, para os fins de Regime Próprio de Previdência Social, onde fica invalida o inciso III (para o cônjuge, companheira ou companheiro, por outro casamento ou pelo estabelecimento de outra união estável).

 

Em sua justificativa nominal ao Projeto, o parlamentar aponta que o presente Projeto visa sanar a ilegalidade do inciso III, uma vez o mesmo vai de encontro Legislação Federal, que o INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, muitos não oficializam a união com receio deixar de receber o benefício de pensão por morte.

 

“Cabe salientar que, mesmo diante a autonomia dos Municípios em construir os Regimes Próprios de Previdência, esse não pode furta-se do Princípio da Simetria e o Regime Geral de Previdência não prevê a perda da qualidade de dependente por outro casamento ou união estável. Desta forma, podemos destacar que na Constituição de Regimes Próprio de Previdências, o Município deve, dentre outras, observar as normas gerais constantes da Lei Federal nº 9.717/98 e da Portaria do MPAS nº 4.992/99”, afirmou o Edil.

 

Já o Projeto de Lei Complementar nº 04/2015 entrou em Segunda Discussão. O Projeto altera o inciso I do § 1º do artigo 171 e acrescenta a alínea “d” ao inciso III do artigo 214 do Código Tributário Municipal.

 

Em sua justificativa nominal, o Vereador apontou que o Projeto tem por objetivo conceder isenção tributária, referente à taxa de licenciamento para construção, para o contribuinte que deseje construir muro na divisa dos imóveis.

 

 Tal proposta tem por objetivo estimular a construção de divisas, diminuindo a existência de imóveis em estado de abandono, sujeitos ao acúmulo de lixo e invasões.

 

“No que tange ao cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, indico a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o Município, atualmente arrecada o valor de R$ 29.578,17 por ano, de acordo com informações prestadas pelo Setor de Fiscalização de Obras (dados do exercício de 2014). Tal valor é insignificante em relação à arrecadação anual do Município, não representando renúncia tributária que possa comprometer as finanças públicas. Por tais razões, as medidas compensatórias são dispensáveis”, finalizou a justificativa.

 

O Projeto segue para votação

 

FIQUE CONECTADO

Preencha seus dados abaixo e receba novidades da câmara.

Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Todas as segundas-feiras, às 16:30 horas

Telefone

(28) 3536-0300

Endereço

Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Anchieta. Todos os direitos reservados.

Logo da