Relatório de Gestão 2015
Anexo I Rel.Gestão 2015
Versão 0.2 Instrução Normativa
Lei da Acessibilidade
Atualização do Portal
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017
Do Setor de Tecnologia da Informação
Art. 25. O Setor de Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
IIII - avaliar as necessidades e viabilizar treinamentos em informática;
IV - fiscalizar contratos de prestação de serviços de informática;
V - garantir a segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Tecnologia da Informação possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática e de Chefe da Seção de Sistema de Informação.
Art. 26. À Seção de Suporte Técnico em Informática, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação, compete:
I - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de hardware, software e serviços de informática, de modo a atender à demanda de sistemas de informação da Câmara, avaliando as soluções a serem adotadas;
II - administrar a rede de computadores, de forma a manter registros de usuários, atribuindo-lhes os respectivos direitos de acesso;
III - prestar suporte aos usuários de equipamentos e sistemas de informática, assegurando-lhes a regularidade do0073 trabalhos;
IV - manter rede de computadores e garantir a conectividade dos equipamentos de rede local e de terminais remotos, monitorando o sistema de comunicação de dados interno e externo;
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação.
Art. 27. À Seção de Sistema de Informação, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação, compete:
I - conduzir estudos para implantação de tecnologias e sistemas computacionais, com ênfase aos serviços de rede e à Internet;
II - efetuar levantamento de necessidades, definindo prioridades, com vistas à implantação de sistemas de informação, através da participação conjunta de técnicos, desenvolvedores e usuários finais;
III - organizar fluxos e formulários que dêem suporte ao tratamento da informação e sua eventual sistematização;
IV - desenvolver, em conjunto com o Centro de Comunicação Institucional, o site da Câmara na Internet;
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação.