Relatório de Gestão 2015
Anexo I Rel.Gestão 2015
Versão 0.2 Instrução Normativa - Contabilidade
Versão 0.2 Instrução Normativa - Tesouraria
Relatório de Gestão 2015 (contabilidade)
Atualização do Portal (Contabilidade)
Atualização do Portal (Tesouraria)
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Contabilidade
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Tesouraria
Adoção dos Novos Procedimentos Patrimoniais
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Contabilidade
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Tesouraria
Obrigatoriedade da DCTFWEB
Do Setor de Finanças
Art. 18. Ao Setor de Finanças, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar, organizar e realizar as atividades pertinentes à execução do orçamento da Câmara, envolvendo as aquisições de materiais e contratações de serviços e obras, a guarda e conservação dos materiais do almoxarifado, os serviços contábeis, controle de patrimônio, controle das despesas e realização e controle dos pagamentos;
II - colaborar na preparação do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;
III - controlar a execução orçamentária da Câmara e propor, quando for o caso, com as devidas justificativas, transposição de recursos, abertura de créditos adicionais;
IV - emitir e manter controle de todos os documentos contábeis necessários à realização das despesas;
V - emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Finanças possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Contabilidade e de Chefe da Seção de Tesouraria.
Art. 19. À Seção de Contabilidade, subordinada ao Setor de Finanças, compete:
I - contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
II - elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;
III - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;
IV - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
V - conferir e organizar documentos e processos contábeis;
VI - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
VII - manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
VIII - remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;
IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Finanças.
Art. 20. À Seção de Tesouraria, subordinada ao Setor de Finanças, compete:
I - promover o controle dos registros das entradas recebidas pela Câmara Municipal;
II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir a regularidade dos documentos que atestem a prestação do serviço ou a entrega do material, a correta identificação do credor, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
III - preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
IV - promover a conciliação bancária, e manter os registros correspondentes e necessários;
V - efetuar análises financeiras;
VI - conferir e organizar documentos e processos financeiros;
VII - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Finanças.