Recomendacoes Diretoria Geral

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

Versão 0.2 Instrução Normativa - Transporte

Versão 0.2 Instrução Normativa - Serviços Gerais

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Transporte

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Serviços Gerais

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Serviços Gerais

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Transporte

 

Da Diretoria Geral Administrativa

Art. 13. A Diretoria Geral Administrativa, subordinada à Mesa Diretora, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;

II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara;

III - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos das unidades integrantes da Diretoria Geral de Administração da Câmara;

IV - avaliar a atuação das unidades integrantes da Diretoria Geral Administrativa da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.

VI - coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara, cuidando do respectivo cerimonial;

VII - recepcionar e ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;

VIII - organizar e executar os serviços gerais de portaria, reprografia, telefonia, manutenção, conservação, jardinagem e limpeza predial e do patrimônio, necessários ao funcionamento regular da Câmara, incluídos os prestados por terceiros, promovendo o controle sistemático de sua qualidade; 

IX - manter em condições de uso todas as dependências e propor melhorias e reformas nas dependências da Câmara;

X - administrar a frota de veículos da Câmara, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades Administrativas e Legislativas;

XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

§ 1º A chefia e direção da Diretoria Geral Administrativa compete ao Diretor Administrativo.

§ 2º A Diretoria Geral Administrativa possuirá em seu quadro os cargos comissionados de Diretores Assistentes e a função gratificada de Chefe da Seção de Guarda Patrimonial.

FIQUE CONECTADO

Preencha seus dados abaixo e receba novidades da câmara.

Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras, às 18 horas

Telefone

(28) 3536-0300

Endereço

Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Anchieta. Todos os direitos reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.