Recomendações Ouvidoria

 

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

Atualização do Portal

Atualização do Portal 2019

 

Seção VI

Da Ouvidoria da Câmara Municipal

Art. 11. À Ouvidoria da Câmara Municipal, subordinada à Mesa, compete:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; 

III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; 

IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

VI - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. 

VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único: A Ouvidoria da Câmara Municipal possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Ouvidor-Geral da Câmara Municipal.

 

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Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras, às 18 horas

Telefone

(28) 3536-0300

Endereço

Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000

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