Câmara Municipal abre inscrições para Concurso Público. Veja o Edital!
A Câmara Municipal de Anchieta abrirá insrições para concurso público para provimento de cargos efetivos.
Veja abaixo o Edital na íntegra!
Fazemos pública, por ordem do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anchieta-ES, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste edital, que nos dias 23 de novembro a 04 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para candidatos ao CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE PROVAS para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL desta instituição, previstos na Resolução nº04/2003, suas alterações e demais normas administrativas, bem como os que vagarem ou forem criados no período de validade deste Concurso.
Os cargos, o número de cargos vagos, a carga horária semanal, o vencimento inicial, a instrução mínima exigível e o regulamento do concurso público municipal seguem abaixo discriminados:
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCI MENTOS |
REQUISITO MINIMO |
SERVENTE |
I |
3 |
30 |
R$753,26 |
Ensino Fundamental completo |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
I |
2 |
30 |
R$753,26 |
Ensino Fundamental completo |
MOTORISTA |
II |
1 |
30 |
R$898,63 |
Ensino médio completo |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
V |
2 |
30 |
R$1637,01 |
Ensino médio completo |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VII |
1 |
30 |
R$2765,74 |
Ensino superior na área de informática. |
CONTADOR |
VIII |
1 |
30 |
R$3.650,00 |
Ensino Superior em ciências contábeis e inscrição no órgão de classe(CRC) |
PROCURADOR |
VIII |
1 |
30 |
R$3.650,00 |
Ensino Superior em direito e inscrição na classe(OAB) |
O texto do Edital completo do concurso encontra-se publicado na íntegra nos sites www.sensoassessoria.com.br e www.camaraanchieta.es.gov.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Anchieta-ES e no local das inscrições, que poderá ser baixado ou lido pelos interessados.
O concurso público municipal será coordenado pela COMISSÃO DE CONCURSO, criada pela Resolução nº 15/2009, sob assessoria técnica da empresa Senso Assessoria e Planejamento Ltda., CRA-ES nº 1357-J, mediante as seguintes condições:
1.1- Os classificados no presente concurso público serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, instituído pelo Poder Municipal.
2.1- São requisitos legais:
2.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.2- Ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
2.1.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.4- Estar em dia com o Serviço Militar, sendo sexo masculino;
2.1.5- Ser portador de diploma registrado/revalidado ou certificado de conclusão do curso, da escolaridade exigida para o cargo;
2.1.6- Do candidato ao cargo de MOTORISTA será exigida habilitação na categoria CNH “C” ou acima, quando de sua apresentação para Prova Prática.
2.2 - Não é necessária a apresentação dos demais documentos para inscrição. Somente quando da convocação dos candidatos aprovados serão exigidos os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital.
2.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, implicando a inscrição do candidato no seu conhecimento e na sua tácita aceitação em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Câmara Municipal de Anchieta, localizada na Rua Nancy Ramos Rosa, s/n, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta-ES, no período de 23 de novembro de
3.1.1 - O candidato deverá comparecer, munido da carteira de identidade ou documento equivalente, comprovante de pagamento da taxa de inscrição em nome da Câmara Municipal de Anchieta, BANESTES, c/c nº 17.580.069, Agência nº 156, no valor referente ao cargo pretendido:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO |
VALOR |
Ensino superior |
100,00 |
Ensino médio |
80,00 |
Ensino fundamental completo |
50,00 |
3.1.2 - A importância paga como taxa em favor da Câmara Municipal de Anchieta refere-se ao ressarcimento das despesas necessárias ao processo seletivo, razão pela qual haverá sua devolução somente em caso de nulidade do certame.
3.1.3 - O ato de inscrição do candidato equivale a sua declaração que preenche as condições exigidas no item 02 (dois), sua aceitação e submissão às regras e condições determinadas no presente Edital, bem como o correto preenchimento de sua ficha de inscrição.
3.2 - A inscrição poderá ser feita por procuração, com apresentação do instrumento de mandato autenticado em cartório, que ficará retida.
3.3 - Os documentos exigidos no item 3.1.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida inscrição provisória ou condicional, bem como fora do prazo estabelecido, sob quaisquer condições ou pretextos, exclusive aqueles relativos à comprovação de titularidade escolar.
3.4 - Face ao exíguo número de vagas de cada cargo posto em concurso ser insuficiente para a aplicação do percentual discriminado na legislação pertinente, não haverá disponibilização de cargo vago para pessoas portadoras de deficiência.
3.4.1 – Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente certame, participar em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades da função para o qual concorre.
3.4.1.1 - Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, devidamente acompanhado de laudo médico comprobatório da condição, no qual deverá constar o CID e da cópia da ficha de inscrição, até 72 horas antes da aplicação da prova.
3.4.1.2 - A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifique a necessidade de condições especiais para realização das mesmas.
3.5 - Fica isento de pagamento da taxa de inscrição o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, devendo atender, cumulativamente, aos requisitos e condições adiante listados.
3.5.1 - Comprovar a condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, através da apresentação de cópia autenticada,
3.5.2 - Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100(cem) KWh, mediante a apresentação de cópia autenticada
3.5.3 - Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal ou com outra denominação ou possuir outra fonte de renda, e apresentar renda familiar não superior a 1(um) salário mínimo.
3.6 - As condições listadas no subitem anterior deverão ser declaradas através de preenchimento da “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, conforme modelo fornecido no ato de solicitação da isenção de taxa de inscrição.
3.6.1 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentre dos requisitos exigidos, deverá retirar a ficha de solicitação disponível no local de recebimento das inscrições e devolve-la devidamente preenchida junto com os documentos comprobatórios, em envelope lacrado, com menção em destaque, “Isenção de Taxa de Inscrição – Câmara Municipal de Anchieta”, nos dias
3.6.2 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.6.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.
3.6.4 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão de Concurso a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
3.6.5 - A Câmara Municipal de Anchieta não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.
3.6.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público.
3.6.7 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 30 de novembro de 2009, pela internet, nos sites www.sensoassessoria.com.br e www.camaraanchieta.es.gov.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Anchieta-ES, no local das inscrições.
3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para esse fim, restando responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
3.7.1 - Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.
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