A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, introduzida na nossa Constituição Federal de 1988 (art. 165, II e § 2º) tem por objetivo preparar as metas e prioridades para a execução no exercício seguinte, incluindo as despesas de capital e dispondo sobre as alterações na legislação tributária, a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento...
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA:
Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria