A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, concernente às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, estabelece que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos
titulares dos Poderes e órgãos.
É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por
divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. A divulgação do relatório com os seus
demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. Prazo que,
para o primeiro semestre, se encerra em 30 de julho e, para o segundo semestre, se encerra em 30 de
janeiro do ano subseqüente ao de referência.
LRF/RGF 1º SEMESTRE/2015
LRF/RGF 2º SEMESTRE/2016