A Câmara Municipal de Anchieta está implementando importantes mudanças no que diz respeito à retenção do Imposto de Renda (IR) nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo município. Essa iniciativa está alinhada com as normativas da Receita Federal, especificamente a Instrução Normativa RFB n° 2145 de 2023, que atualiza a IN RFB n.º 1.234/2012.
A Secretaria de Fazenda do município anunciou que, a partir do dia 11 de agosto deste ano, todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, fundos, autarquias e fundações públicas, incluindo a própria Câmara de Vereadores, passam a ser obrigados a realizar a retenção do Imposto de Renda em notas fiscais relacionadas a pagamentos feitos a pessoas jurídicas ou físicas por fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras.
Essa importante mudança está estabelecida no Decreto Municipal 6421/2023, datado de 11 de agosto de 2023, e na mencionada Instrução Normativa RFB n° 2145 de 2023. Vale destacar que essa regra se aplica tanto aos contratos já existentes como aos que serão celebrados a partir da data de publicação do decreto e da instrução normativa.
O presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Renan Delfino, enfatizou que essa mudança é fundamental para o município. Destacou ainda a importância de cumprir rigorosamente as normas da Receita Federal, assegurando a responsabilidade fiscal e a transparência nas ações do município. A Câmara Municipal de Anchieta, sob sua liderança, está comprometida em seguir todas as regulamentações federais para garantir um funcionamento eficiente e legal da administração pública.
Esta decisão está alinhada com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453-RS, que tem repercussão geral e fixou a tese: "pertencem ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços".
Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com as diretrizes de retenção estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e em suas alterações subsequentes.
Com essas novas medidas, a Câmara Municipal de Anchieta reforça seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a conformidade com as regulamentações federais, contribuindo para o adequado funcionamento da administração pública e o cumprimento de suas obrigações legais.
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