Recomendações Div. de Expediente

 

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

 

Do Setor de Expediente

Art. 28. Ao Setor de Expediente, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

I - planejar, organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência;

II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos; 

III - guardar, organizar e zelar pela integridade dos processos, documentos e arquivos da Câmara;

IV – acompanhar atividades de secretaria, registro e arquivo de docimentos;

V - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

Parágrafo Único: O Setor de Expediente possuirá em seu quadro o cargo comissionado de Chefe da Secretaria e as funções gratificadas de Chefe da Seção de Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Chefe da Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo e Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas.

 

Art. 29 À Seção de Secretaria, subordinada ao Setor de Expediente, compete:

I - cuidar da agenda de compromissos, eventos, participações e atendimentos;

II - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;

III - acompanhar e controlar a tramitação de projetos de leis, a elaboração dos autógrafos de lei, a publicação de atos normativos da Câmara e realizar o arquivamento dos documentos legislativos sancionados ou promulgados;

IV - cuidar para que as proposituras apresentadas pelo Executivo e Vereadores sejam lidas e votadas nos termos regimentais;

V - cuidar do registro indicador de presença dos Vereadores e respectivos votos nas sessões plenárias, zelando pela sua integridade;

VI - preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais decretados pela Câmara, bem como daqueles a serem promulgados pela Câmara, diligenciando quanto à fidelidade da respectiva publicação;

VII - proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos legais decretados, bem como retirados;

VIII - acompanhar o prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer;

IX - elaborar atas de reuniões plenárias e encaminhá-las para publicação oficial;

X - preparar termo de posse de vereador;

XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.

 

Art. 30. À Seção de Protocolo, subordinada ao Setor de Expediente, compete:

I - receber e protocolar os documentos e correspondência de origem interna e externa à Câmara, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;

II - realizar a autuação de processos administrativos, observadas normas e legislação vigente;

III - manter permanentemente atualizado sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos, processos e correspondência da Câmara;

IV - controlar os processos administrativos em estoque nas unidades da Câmara, diligenciando para que sua tramitação se dê observados os prazos legais;

V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.

 

Art. 31. A Seção de Arquivo, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

I - planejar e executar as atividades relativas à coleta, seleção, tratamento técnico, recuperação e divulgação de informações necessárias ao desenvolvimento do processo legislativo, e das ações administrativas da Câmara;

II - elaborar a política para atuação no gerenciamento das informações;

III - realizar o tratamento técnico com vistas à disponibilização de documentos legislativos e parlamentares produzidos pela Câmara;

IV - planejar, estruturar e executar as atividades relativas ao atendimento das necessidades de informação dos usuários internos e externos à Câmara; 

V - manter o arquivo de documentos e processos da Câmara devidamente classificado e preservado, inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico; 

VI - selecionar e providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio, visando sua preservação; 

VII - pesquisar e indicar a aquisição de obras, publicações e periódicos, observadas as diretrizes e planejamento estabelecidos; 

VIII - manter intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;

IX - reproduzir documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente autorizados;

X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.

 

Art. 32. A Seção de Acompanhamento de Setor de Expediente, subordinada ao Setor de Secretaria, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

I - protocolar e autuar todas as proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais; 

II - acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para que observem os prazos legais;

III - prestar suporte técnico a todas as atividades desenvolvidas em plenário; 

IV - instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas sessões plenárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais;

V - controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.

 

Art. 33. A Seção de Registro Normativo e Redação de Atas, subordinada ao Setor de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:

I - preparar para publicação oficial os atos pertinentes ao processo legislativo;

II - encaminhar os originais do processo completo das proposições ao Arquivo da Câmara, para digitalização e incorporação ao acervo;

III - efetuar trabalhos de indexação e de consolidação temática e textual da legislação municipal;

IV - Conferir publicação de emendas à Lei Orgânica, leis e resoluções no Diário Oficial, verificando sua conformidade com o que houver sido aprovado em redação final;

V - Manter atualizado o sistema de controle de normas;

VI - Providenciar a publicação de atos legislativos e documentos oficiais;

VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente.

 

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