Recomendações Div. Tecnologia da Informação

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

Versão 0.2 Instrução Normativa

Lei da Acessibilidade

Atualização do Portal 

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017

 

Do Setor de Tecnologia da Informação

Art. 25. O Setor de Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

I - coordenar todas as atividades de sua área de competência;

II - cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos; 

IIII - avaliar as necessidades e viabilizar treinamentos em informática;

IV - fiscalizar contratos de prestação de serviços de informática; 

V - garantir a segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa. 

Parágrafo Único: O Setor de Tecnologia da Informação possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática e de Chefe da Seção de Sistema de Informação.

 

Art. 26. À Seção de Suporte Técnico em Informática, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação, compete:

I - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de hardware, software e serviços de informática, de modo a atender à demanda de sistemas de informação da Câmara, avaliando as soluções a serem adotadas;

II - administrar a rede de computadores, de forma a manter registros de usuários, atribuindo-lhes os respectivos direitos de acesso;

III - prestar suporte aos usuários de equipamentos e sistemas de informática, assegurando-lhes a regularidade do0073 trabalhos;

IV - manter rede de computadores e garantir a conectividade dos equipamentos de rede local e de terminais remotos, monitorando o sistema de comunicação de dados interno e externo;

V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação. 

 

Art. 27. À Seção de Sistema de Informação, subordinada ao Setor de Tecnologia da Informação, compete:

I - conduzir estudos para implantação de tecnologias e sistemas computacionais, com ênfase aos serviços de rede e à Internet;

II - efetuar levantamento de necessidades, definindo prioridades, com vistas à implantação de sistemas de informação, através da participação conjunta de técnicos, desenvolvedores e usuários finais;

III - organizar fluxos e formulários que dêem suporte ao tratamento da informação e sua eventual sistematização;

IV - desenvolver, em conjunto com o Centro de Comunicação Institucional, o site da Câmara na Internet;

V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Tecnologia da Informação.

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Sessões Plenárias

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