Recomendacoes Div. Financas

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

Versão 0.2 Instrução Normativa - Contabilidade

Versão 0.2 Instrução Normativa - Tesouraria

Relatório de Gestão 2015 (contabilidade)

Atualização do Portal (Contabilidade)

Atualização do Portal (Tesouraria)

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Contabilidade

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 - Tesouraria

Adoção dos Novos Procedimentos Patrimoniais

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Contabilidade

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017 - Tesouraria

Obrigatoriedade da DCTFWEB

 

Do Setor de Finanças

Art. 18. Ao Setor de Finanças, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

I - planejar, organizar e realizar as atividades pertinentes à execução do orçamento da Câmara, envolvendo as aquisições de materiais e contratações de serviços e obras, a guarda e conservação dos materiais do almoxarifado, os serviços contábeis, controle de patrimônio, controle das despesas e realização e controle dos pagamentos;

II - colaborar na preparação do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;

III - controlar a execução orçamentária da Câmara e propor, quando for o caso, com as devidas justificativas, transposição de recursos, abertura de créditos adicionais;

IV - emitir e manter controle de todos os documentos contábeis necessários à realização das despesas;

V - emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

Parágrafo Único: O Setor de Finanças possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Contabilidade e de Chefe da Seção de Tesouraria.

 

Art. 19. À Seção de Contabilidade, subordinada ao Setor de Finanças, compete:

I - contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

II - elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;

III - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;

IV - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

V - conferir e organizar documentos e processos contábeis;

VI - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

VII - manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;

VIII - remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;

IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Finanças.

 

Art. 20. À Seção de Tesouraria, subordinada ao Setor de Finanças, compete:

I - promover o controle dos registros das entradas recebidas pela Câmara Municipal;

II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir a regularidade dos documentos que atestem a prestação do serviço ou a entrega do material, a correta identificação do credor, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;

III - preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;

IV - promover a conciliação bancária, e manter os registros correspondentes e necessários;

V - efetuar análises financeiras;

VI - conferir e organizar documentos e processos financeiros;

VII - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Finanças.

 

 

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Atendimento ao Público

Horário de funcionamento da Câmara: 07h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras, às 18 horas

Telefone

(28) 3536-0300

Endereço

Rua Nancy Ramos Rosa, n° 95 - Portal de Anchieta - Anchieta/ES - CEP: 29230000

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