Recomendacoes Recursos Humanos

Relatório de Gestão 2015

Anexo I Rel.Gestão 2015

Versão 0.2 Instrução Normativa

Atualização do Portal

Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015 

Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017

 

Do Setor de Recursos Humanos

 

Art. 15. Ao Setor de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

I - propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade; 

II - realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos; 

III - realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;

IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

Parágrafo Único: O Setor de Recursos Humanos possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.

 

Art. 16. À Seção de Pessoal, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:

I - realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho; 

II - estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores; 

III - elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;

IV - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;

V - controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;

VI - elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

VII - fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores;

VIII - elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;

IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.

 

Art. 17. À Seção de Registros Funcionais, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:

I - formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;

II - opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores; 

III - manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação; 

IV - controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara, opinando nos processos respectivos; 

V - cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário; 

VI - efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;

VII - emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;

VIII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.

 

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