Relatório de Gestão 2015
Anexo I Rel.Gestão 2015
Versão 0.2 Instrução Normativa
Atualização do Portal
Atualização I.N Conforme Lei 1079/2015
Atualização I.N Conforme Lei 1258/2017
Do Setor de Recursos Humanos
Art. 15. Ao Setor de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II - realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos;
III - realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;
IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Parágrafo Único: O Setor de Recursos Humanos possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.
Art. 16. À Seção de Pessoal, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I - realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho;
II - estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
III - elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;
IV - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;
V - controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;
VI - elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
VII - fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores;
VIII - elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;
IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 17. À Seção de Registros Funcionais, subordinada ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I - formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
II - opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
III - manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
IV - controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara, opinando nos processos respectivos;
V - cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário;
VI - efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
VII - emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
VIII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.