Em sessão ordinária realizada de forma virtual, o vereador Geovane Meneguelle aresentou projeto de lei criando o auxílio emergencial de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador residente no município de Anchieta, como medida excepcional de proteção social, a ser adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Em sessão ordinária realizada de forma virtual, o vereador Geovane Meneguelle aresentou projeto de lei criando o auxílio emergencial de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador residente no município de Anchieta, como medida excepcional de proteção social, a ser adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
A ajuda é para atender maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes que não tenham emprego formal ativo. O beneficiário também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos o Bolsa Família. O objetivo é atender pessoas com renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.
Também terá direito o microempreendedor individual, o trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de maio de 2020.
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, pelo Banco do Estado do Espírito Santo, que ficam autorizados a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança, de abertura automática em nome dos beneficiários.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias prevista na LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que cria auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2020, para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, bem como de outras dotações a serem definidas pelo Poder Executivo.
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