Merinha solicita limpeza nas Ruas do Bairro Nova Esperança e informação dos dados da execução orçamentária referente ao primeiro bimestre de 2016

No último dia 17/05 (terça-feira) a vereadora Merinha (PSB) submeteu ao Plenário o Requerimento nº 142 e 146/2016.

17 de maio de 2016 às 00h00.

 

No último dia 17/05 (terça-feira) a vereadora Merinha (PSB) submeteu ao Plenário o Requerimento nº 142 e 146/2016.

O Requerimento nº 142/2016 onde solicita que seja encaminhado expediente a Secretária Municipal de Infraestrutura, para que seja observando que o Bairro Nova Esperança não está recebendo a atenção que merece pela Administração Municipal, apesar de lá funcionar a sede da Guarda Municipal e o posto do DETRAN, como prova disto, está se formando na Rua A, naquele Bairro, um lixão nos dois lados da via, sendo um atrás do Bar Parada Obrigatória e o outro logo em frente, no lado oposto da via.

 Em sua justificativa nominal a Vereadora aponta que se faz-se necessário alertar os perigos iminentes oriundos de lixões em lugares impróprios. É também, de conhecimento de todos que uma das formas que a municipalidade tem para combater a violência é através da iluminação pública de suas vias. Todavia, essa realidade é falha, como se observa na Rua Benedito José Simões (antiga Estrada Anchieta-Jabaquara), onde, em frente ao no 428, na esquina oposta ao Bar Parada Obrigatória, no Bairro Nova Esperança, há um poste de iluminação, cujo braço de iluminação está voltado para a Rua Benedito José Simões.

O Requerimento nº 146/2016 onde solicita que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal para que seja comprovado desde o primeiro bimestre do corrente exercício o cumprimento da meta bimestral de arrecadação disposta na Lei de diretrizes orçamentária, fato este que não foi possível verificar, vez que notadamente até o presente momento, a municipalidade não informou os dados da execução orçamentária referente ao primeiro bimestre de 2016, junto ao SINCONFI (sistema de informações contáveis e fiscais do setor público brasileiro).


Em sua justificativa nominal a Vereadora aponta que se faz-se necessário há a necessidade da observância do equilíbrio orçamentário, ou seja, as despesas orçamentárias fixadas para um exercício financeiro, não podem ser superiores às receitas estimadas. Entretanto, quando da execução do orçamento, caso as receitas estimadas não se configurem, não há um mecanismo que controle e mantenha as despesas públicas no mesmo patamar da arrecadação real. Esse problema foi resolvido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu a "Limitação de Empenho", ou contingenciamento. Assim sendo, a limitação de empenho, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias por determinação da LRF, consiste no fato de que, a cada bimestre, serão comparadas as receitas estimadas quando da elaboração do orçamento, com as receitas efetivamente arrecadadas.

Os Requerimentos foram aprovados por unanimidade dos presentes.

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