Conheça um pouco mais sobre o PPA e a LDO.
O PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) funcionam da seguinte forma: o Poder Executivo elabora o plano e encaminha à Câmara Municipal que faz sua apreciação em plenário onde são baixadas às comissões para a devida análise e emissão de pareceres, tendo para isso prazo de 10 dias.
As emendas só poderão ser feitas pelos vereadores num prazo de 10 dias após serem baixadas as comissões. Expirado o prazo nenhum vereador poderá fazer emendas.
Depois que os pareceres de todas as comissões pertinentes são dados, o projeto volta ao plenário para votação. Caso aprovado, ele é encaminhado ao Executivo para a devida sanção, através do Autografo da Lei.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na Legislação Tributária.
Cabe aos vereadores a prerrogativa para colocar as reivindicações das comunidades como Emendas no Orçamento.
Os Projetos de Lei relativos ao PPA, à LDO, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal.
Preencha seus dados abaixo e receba novidades da câmara.